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Direito Civil,Direito de Família e Sucessões,Direito Imobiliário,Direito Processual Civil

Inventário: o que é, quando é obrigatório e como funciona o processo.

Ilustração sobre inventário judicial e extrajudicial, explicando como funciona a partilha de bens após falecimento

A perda de um familiar já é, por si só, um momento de grande dor. Ainda assim, é justamente nesse período que surgem obrigações legais importantes — entre elas, a abertura do inventário. Entender como esse processo funciona pode poupar tempo, dinheiro e conflitos entre os herdeiros.

Neste artigo, explicamos o que é o inventário, quando ele é obrigatório, quais são as duas modalidades disponíveis e quais cuidados tomar para evitar problemas.

O inventário é o procedimento legal que formaliza a transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Por meio dele, o patrimônio deixado pelo falecido — imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, entre outros — é identificado, avaliado e dividido de acordo com a lei ou com a vontade expressa em testamento.

Sem o inventário, os bens ficam bloqueados juridicamente: não podem ser vendidos, transferidos ou regularizados em nome dos herdeiros. Trata-se, portanto, de um passo indispensável para quem deseja garantir segurança jurídica ao patrimônio familiar.

Atenção ao prazo: A legislação brasileira exige que o inventário seja iniciado em até 60 dias após o falecimento. O descumprimento desse prazo sujeita os herdeiros ao pagamento de multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), além de possíveis acréscimos estaduais.

Existem dois caminhos para realizar o inventário no Brasil. A escolha entre eles depende das circunstâncias específicas de cada família.

Inventário Judicial

  • Realizado perante o Poder Judiciário
  • Obrigatório quando há testamento
  • Necessário se houver herdeiros menores ou incapazes
  • Indicado em caso de conflito entre herdeiros
  • Pode ter duração mais longa dependendo da complexidade

Inventário Extrajudicial

  • Realizado em cartório de notas
  • Mais rápido e menos burocrático
  • Exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes
  • Requer concordância unânime sobre a partilha
  • Não pode ser utilizado quando há testamento

Em ambos os casos, a presença de um advogado é indispensável. No inventário extrajudicial, a representação por advogado é exigência legal; no judicial, ela é fundamental para garantir que os direitos de cada herdeiro sejam devidamente resguardados.

  • Reunião dos documentos: certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, documentação dos bens (escrituras, DUTs, extratos bancários).
  • Definição da modalidade: verificar se o caso permite inventário extrajudicial ou se há necessidade de via judicial.
  • Apuração do patrimônio: levantamento e avaliação de todos os bens e dívidas deixados pelo falecido.
  • Cálculo e pagamento do ITCMD: imposto estadual sobre a transmissão dos bens, com alíquota variável por estado.
  • Partilha e transferência: formalização da divisão dos bens e registro em nome dos herdeiros.

É possível vender um imóvel sem fazer o inventário?

Não. Enquanto o inventário não for concluído, o bem permanece registrado em nome do falecido e não pode ser alienado legalmente. A regularização é imprescindível para qualquer transação.

O que acontece se o inventário não for feito?

Além das multas tributárias, os herdeiros ficam impedidos de usar, vender ou transferir os bens. Com o tempo, a situação pode se tornar mais complexa — especialmente se houver novos falecimentos na família antes da regularização.

Filhos menores impedem o inventário extrajudicial?

Sim. A presença de herdeiros menores de idade ou judicialmente incapazes torna obrigatório o inventário judicial, independentemente de haver acordo entre os demais herdeiros.

Na Freitas e Torres Advocacia, acompanhamos todo o processo — do levantamento documental à partilha final — com agilidade, clareza e o menor desgaste possível para sua família.Fale com um advogado ↗

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