A crescente ocorrência de fraudes bancárias no Brasil tem colocado milhares de consumidores em situações extremamente delicadas. A invasão de contas por terceiros, com realização de empréstimos não autorizados, é uma realidade que exige resposta firme do Judiciário e um posicionamento claro das instituições financeiras.
Neste artigo, abordaremos os principais fundamentos legais e jurisprudenciais que garantem ao consumidor a possibilidade de buscar a nulidade dos contratos fraudulentos, bem como a devida indenização por danos materiais e morais.
A Relação de Consumo e o Dever de Informação.
As instituições financeiras estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), conforme reconhece inclusive a Resolução 2.878 do Banco Central do Brasil. Isso implica que toda operação bancária deve obedecer aos princípios da boa-fé, da lealdade contratual e do dever de informação.
O artigo 6º do CDC assegura ao consumidor, entre outros direitos, a prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, bem como a facilitação da defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, sempre que for hipossuficiente ou verossímil sua alegação.
Responsabilidade Objetiva e Nulidade Contratual
O artigo 14 do CDC consagra a responsabilidade objetiva dos fornecedores, ou seja, independe da existência de culpa. Se houve falha na prestação do serviço bancário, é dever da instituição reparar os danos causados.
Em casos de fraudes, quando o consumidor sequer teve acesso ao contrato ou autorizou as operações, é evidente a nulidade do negócio jurídico, com base nos artigos 166 e 167 do Código Civil. É vedada a prestação de serviço sem prévia solicitação, conforme o artigo 39, III, do CDC.
Jurisprudência Pacífica
O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica reconhecendo a relação de consumo em contratos bancários (Súmula 297/STJ) e aplicando a responsabilidade objetiva às instituições financeiras.
Decisões recentes dos Tribunais de Justiça têm reafirmado o direito à indenização por danos morais e materiais em casos de contratos firmados de forma fraudulenta, além da devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do CDC.
A Importância da Inversão do Ônus da Prova
Em situações como essa, o consumidor muitas vezes não possui acesso às informações ou documentos que possam comprovar a irregularidade. Por isso, a inversão do ônus da prova é essencial, permitindo que o banco seja obrigado a demonstrar a regularidade da contratação.
Conclusão
A responsabilidade civil das instituições financeiras em casos de fraude bancária é inequívoca. Cabe ao consumidor buscar seus direitos, e ao Judiciário, assegurar a efetiva aplicação das normas protetivas.
Se você foi vítima de fraude bancária, procure um advogado especializado e lute pelos seus direitos. A lei está do seu lado.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica personalizada.
Dr.ᵃ Natália R de Freitas
Referências Bibliográficas:
CDC https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
CC/02 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
BACENhttps://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2001/pdf/res_2878_v4_l.pdf
JURISPRUDÊNCIAS: STJ E TJMG.