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Advocacia,Direito de Família e Sucessões,Direito Imobiliário

IMÓVEL E CASAMENTO: O QUE MUDA CONFORME O REGIME DE BENS?

Infográfico explicativo sobre a comunicação de bens no casamento. À esquerda, detalha o "Patrimônio Particular" (antes do casamento, Art. 1.659, CC) com ícones de casa, documentos de origem e cofre. À direita, detalha o "Esforço Comum" (durante o casamento, Art. 1.660, CC) com ícones de múltiplas casas, conta conjunta e investimentos. No topo, o logotipo de Freitas & Torres Advocacia sobre uma balança da justiça dourada.

 Direito Imobiliário · Direito de Família

BRASIL. Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF. Arts. 1.639 a 1.688 (Regime de Bens entre Cônjuges); arts. 1.647, 1.659, 1.660, 1.667, 1.641 e 1.672.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 226, § 6.º (dissolução do casamento).

Tags :

Advogado em Belo Horizonte,Artigo 1659 CC,Artigo 1660 CC,Casamento e Imóveis,Código Civil,Compra de Imóvel,Comunhão Parcial de Bens,Direito de Família,Direito Imobiliário,Divórcio,Esforço Comum,Freitas e Torres Advocacia,Inventário,Outorga Conjugal,Partilha de Bens,Patrimônio Particular,planejamento patrimonial,Regime de Bens,segurança jurídica,Sub-rogação de Bens

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